CARTA ABERTA A SOCIEDADE RIOGRANDENSE
As Entidades representativas da Engenharia Florestal Gaúcha, que subscrevem este documento, reunidas no XIV FÓRUM PERMAMENTE DA ENGENHARIA FLORESTAL em Porto Alegre, no dia 24 de Março próximo passado, para discutir o “ZONEAMENTO AMBIENTAL DA SILVICULTURA NO RS” e o “PROGRAMA FLORESTA-INDUSTRIA DO RS”, face a polêmica e atualização do temas, deliberaram sobre a:
1º) Proposta do Plano Estratégico do PROGRAMA FLORESTA-INDUSTRIA DO RS:
- Considerações:
1º) O Setor Florestal do Estado representa 4% do PIB Gaúcho;
2º) Somos o 2º Pólo Moveleiro do Brasil;
3º) De exportador de produtos florestais até a década de 70, passamos a ser importador de madeiras na atualidade;
4º) A Silvicultura é uma atividade econômica, a exemplo da Agricultura e Pecuária, e não pode ser confundida com Conservação e Preservação Ambiental, embora exerça muito bem esta função. O Governo Federal percebendo o equivoco, criou recentemente o Serviço Florestal Brasileiro.
b) Proposições:
1º) As Entidades da Engenharia Florestal Gaúcha são favoráveis ao
PROGRAMA FLORESTA-INDÚSTRIA DO RS, como estimulador,
norteador e instrumento de gestão de políticas para o desenvolvimento e
crescimento dos Setores Florestal, Madeireiro e Moveleiro do RS;
2º) Que se busquem recursos do Fundo Florestal e do Programa Nacional
de Florestas para a sua imediata implementação;
3º) Que o DEFAP venha integrar a Secretaria Estadual da Agricultura e
Abastecimento, com todas suas atribuições, estrutura de recursos humanos.
E que se crie, a exemplo da União e para o devido alinhamento
institucional , o Serviço Florestal Gaúcho;
4º) Que se institua, no âmbito deste programa, um grupo de trabalho, em
conjunto com a Assembléia Legislativa, para sistematizar a legislação
pertinente a atividade de silvicultura, de forma a definir um marco legal
duradouro para a perpetuação da atividade.
2º) Proposta do ZONEAMENTO AMBIENTAL DA SILVICULTURA DO RS:
- Considerações:
1º) A Silvicultura, através do reflorestamento com o plantio de árvores no RS, ocupa uma área de 400.000 ha., representando apenas 1,2% da área territorial; enquanto a Agricultura ocupa uma área de 8.000.000 ha de lavouras, representanto 30% da área territorial do RS; e a Pecuária ocupa 10.000.000 ha de pastagens, representando 40% da área territorial do RS. As espécies cultivadas na agricultura e pecuária, a exemplo da silvicultura, são na maioria exóticas, mas de extrema importância para a economia do RS;
2º) A área a ser florestada num primeiro momento, corresponde a 300.000 ha, representando 1,07 % da área do estado e 1,90% da metade sul do estado. Futuramente, poderá chegar a 1.000.000 ha, o que representaria 3,57% do território gaúcho;
3º) O Código Florestal Brasileiro, – Lei 4.771, de 15de Setembro de 1965, a Lei Federal nº 6.938, de 31/08/1981, estabelecem critérios para o Zoneamento Econômico-Ecológico – ZEE. O Código Estadual do meio-ambiente, Lei Estadual Nº 11.520, de 03/08/2000, estabelece no seu artigo 15º o zoneamento ecológico e o zoneamento das diversas atividades produtivas ou projetadas, e não somente a atividade de Silvicultura;
4º) As empresas STORA-ENSO, VOTORANTIN e ARACRUZ buscam implantar suas bases florestais no estado, com o plantio de espécies exóticas, como o eucalipto, para construir e/ou ampliar fábricas de celulose, num valor orçado em US$ 4.500.000.000,00 e outros US$ 15.000.000.000,00 em infra-estrutura e logística, o que representa recursos comparados a 8 Montadoras de Automóveis, como a FORD (que deixou o estado), por encontrarem aqui, aptidão florestal de clima e solo inigualáveis, e facilidades portuárias.
Outras empresas estão implantando grandes projetos para a produção de madeira para serrarias, produção de MDF, OSB e outros tipos de placas de madeira, insumos para a indústria moveleira local.
Estes investimentos vão alavancar todo o arranjo produtivo de base florestal, transformando o Estado no RS no maior case florestal do mundo, gerando riquezas, empregos e principalmente respeitando o meio-ambiente;
5º) Estas empresas para implantarem o reflorestamento, cumprem com suas obrigações legais, conservando e preservando as áreas de preservação permanente (APP) e áreas de reserva legal (ARL) e nas propriedades adquiridas, onde não há, fazem a devida implantação com espécies nativas. Que segundo estudos recentes realizados, chega a 30% das áreas adquiridas ultimamente;
6º) Os investimentos são oriundos de recursos próprios, não onerando o Tesouro Estadual, mas que num futuro próximo, desembolsarão recursos significativos no caixa do Estado, através de impostos;
7º) A geração de postos de trabalho nos segmentos envolvidos corresponderá a 200.0000 empregos diretos e indiretos;
8º) O impacto na economia da metade sul, resultará no desenvolvimento econômico e social de inúmeros municípios, que hoje se encontram estagnados;
9º) O desdobramento de embates contra o “plantio de eucaliptos”, não tem qualquer respaldo técnico-científico, pois buscam confundir o cidadão com “meias-verdades”, tanto que inúmeros pesquisadores e profissionais especializados em geologia, hidrologia, climatologia, silvicultura e agricultura de diversas Instituições de Pesquisa, opinaram favoravelmente ao plantio de florestas exóticas na metade sul, quando do assessoramento técnico na elaboração da proposta do Zoneamento Ambiental da Silvicultura no RS. Portanto, nota-se que há uma conotação de fundo político-ideológico, contra a implantação de grandes projetos de silvicultura;
10º) As Entidades Representativas da Engenharia Florestal do RS entendem que:
- Não é o plantio de árvores, como o eucalipto, pinus e acácia negra, o grande vilão da degradação ambiental no RS, especialmente no pampa gaúcho, e sim, as lavouras de soja, trigo, arroz, milho, fumo, e as gramíneas introduzidas, como o capim anonni, hermatria, estrela africana, tifton; que destruíram áreas imensas de florestas nativas, drenaram banhados, contaminaram o solo e água com agro-químicos
e invadiram campos nativos. Além, de outras ameaças como o plantio
de imensas áreas de cana-de-açúcar e mamona;
- O Zoneamento Ambiental da Silvicultura do RS, atingirá apenas 1,2% das atividades impactantes do meio ambiente, não contemplando as demais atividades econômicas que realmente são a grande causa de degradação ambiental no RS, e que deveriam ser as primeiras a serem regradas, por uma questão lógica e de prioridade, como a agricultura e pecuária. As quais, não terão quaisquer regramentos, continuando com sua expansão desenfreada em detrimento da silvicultura;
- A forma como o presente estudo foi realizado, às pressas para cumprir apenas prazos estipulados pelo MP, resultou em inúmeras e sérias inconsistências técnicas; o que fez muitos consultores solicitarem a retirada de seus nomes da equipe técnica mencionada, inclusive, com ameaças de ingressar na Justiça;
- O referido estudo carece de embasamento jurídico, pois extrapola a legislação federal e estadual (Código Florestal Brasileiro e Código Florestal Estadual e Código Estadual de Meio Ambiente), o que poderá desencadear ações jurídicas, que terão conseqüências desgastantes aos envolvidos e grande perda de tempo para o plantio da base florestal;
- Por fim, sua complexidade de variantes, não terá aplicação prática, o que resultará na inviabilização da atividade florestal e consequentemente, na desistência das empresas mencionadas em permanecerem aqui, acarretando atraso e estagnação econômica e social do Estado;
- O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA/RS, que abrange as profissões das áreas tecnológicas, como Geologia, Geografia, Agronomia, Engenharia Florestal, Química, entre outras, tem implicação direta com os estudos, pesquisas, que subsidiam e dão à base técnica-científica ao referido Zoneamento Ambiental da Silvicultura do RS. Portanto, deveria ser um dos atores envolvidos na elaboração do referido Zoneamento;
- A Engenharia Florestal é uma profissão que visa compatibilizar o uso racional de nossos recursos renováveis com a conservação e preservação do ambiente;
- Os Engenheiros Florestais Gaúchos são profissionais habilitados e capacitados a desenvolverem ações em prol do desenvolvimento sustentável, tanto nos aspectos social e econômico de comunidades, mas que tem como premissa principal a preservação ambiental dos ecossistemas que dão sustentação à vida.
- Proposições:
1º) Somos favoráveis e apoiamos a implantação do Programa de Florestal da Metade Sul do Estado, com seus implicativos sociais, econômicos e ambientais;
2º) Que o referido estudo elaborado pela FEPAM para o Zoneamento Ambiental da Silvicultura no RS, sirva de subsídio para o ZONEAMENTO ECONÔMICO-ECOLÓGICO DO RS, contemplando todas as atividades impactantes do meio ambiente, conforme preconiza a legislação;
3º) Que seja dado uma nova moratória, para ampliação dos estudos e discussões com os vários segmentos envolvidos das respectivas cadeias produtivas;
4º) Que se mantenha o licenciamento das atividades de silvicultura no RS, com base na atual legislação (Código Florestal Estadual e Federal), além de reeditar a Portaria Estadual nº 68 de 05 de junho de 2006, viabilizando o plantio de 2007;
5º) Que o CREA/RS, crie um Grupo de Trabalho multi-profissional, para acompanhar e subsidiar o aprimoramento deste estudo de Zoneamento Ambiental do Estado.
Desta forma, neste momento crucial e ímpar que vive o nosso Estado, com possibilidades reais de introduzir um novo pilar na economia gaúcha, como Engenheiros Florestais, com base nos conhecimentos adquiridos nos bancos escolares de nossas universidades, no trabalho prático do dia a dia junto aos proprietários rurais, empresários e órgãos de governo, esperamos ter contribuído de forma consciente, responsável com a Sociedade Gaúcha, em tema tão relevante, que causará enormes impactos na vida de todos os cidadãos deste Estado. O momento nos diz que não podemos errar pela soberba e pela intransigência, mas que devemos ser prudentes e cautelosos para acertar.
Esta é a contribuição da Engenharia Florestal do Rio Grande do Sul.
Porto Alegre, 24 de março de 2007.
Engº Florestal ROBERTO M. FERRON
Presidente do XIV FÓRUM DA ENGENHARIA FLORESTAL GAÚCHA
Entidades que subscrevem o presente documento:
- AGEF-ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE ENGENHEIROS FLORESTAIS
- SEFARGS-SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS AUTONOMOS DO RS
- SOSEF-SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DE
SANTA MARIA
- ASSEF-ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DA 4ª COLONIA DE IMIGRAÇÃO ITALIANA
-CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL DE FREDERICO
WESTPHALEN - CESNORS