1. Será realizada, de 16 a 27.05.05, em Nova York, a V Sessão do Foro das Nações Unidas sobre Florestas (UNFF-V). Os principais objetivos da reunião são avaliar as ações e os resultados gerados pelo Foro, bem como negociar alternativas para o tratamento do tema em âmbito internacional nos próximos anos.
2. O tema florestas é de especial interesse para o Brasil por suas inúmeras implicações estratégicas, incluindo questões que vão desde a soberania territorial até a conservação da biodiversidade e a proteção dos recursos hídricos, entre outras. Por essa razão, interessa ao Brasil o fortalecimento do UNFF, criado pela Resolução 2000/35, do ECOSOC, cujo processo de reforma se encontra em curso. O UNFF constitui o único foro com participação universal dedicado às discussões sobre florestas do sistema das Nações Unidas.
3. A delegação do Brasil ao UNFF-V defenderá que o UNFF permaneça como principal pilar do arranjo internacional sobre florestas. Para tanto, o UNFF deverá buscar a inserção das florestas nas prioridades políticas dos países, o estabelecimento de mecanismos concretos que permitam erradicar a pobreza – conforme estabelecido pelas Metas de Desenvolvimento do Milênio, firmadas em setembro de 2000 -, melhorar a qualidade de vida das populações locais e o acesso a tecnologias de manejo florestal sustentável, o processamento e o aumento do valor agregado dos produtos da floresta, a promoção de cadeias produtivas, o melhoramento do acesso a mercados de produtos florestais, o fortalecimento das instituições nacionais e a adoção de redes regionais de pesquisa e desenvolvimento que possam contar com a participação dos setores público e privado, entre outras. Para essa finalidade, a delegação defenderá a criação de um Fundo Global de Florestas.
4. A delegação deverá reafirmar os princípios da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento relativos ao direito soberano dos Estados sobre seus recursos naturais, bem como às responsabilidades comuns porém diferenciadas dos países em relação à degradação ambiental global. Os debates no UNFF-V deverão resgatar igualmente os Princípios sobre Florestas, acordados no Rio de Janeiro, em 1992.
5. O Brasil considera que há insuficiente vontade política dos países desenvolvidos de cumprir com seus compromissos na área financeira, tecnológica e de acesso a mercados, expressos nas propostas de ação do Painel Intergovernamental sobre Florestas e no Foro Intergovernamental sobre Florestas (IPF/IFF). Tal atitude configura um paradoxo nas discussões no âmbito do UNFF. Ao mesmo tempo em que a maioria desses países pressiona para a adoção de regras internacionais para a conservação e o manejo de florestas, quase todos reduziram suas alocações para a Assistência Internacional para o Desenvolvimento (ODA) destinadas a projetos florestais. Várias novas barreiras tarifárias e não tarifárias – algumas em âmbito local – foram criadas e a transferência de tecnologia não conheceu progressos notáveis.
6. Nesse contexto, o Brasil não favorece a adoção de instrumentos juridicamente vinculantes (ex. convenção). Tampouco considera adequado o comprometimento dos países com metas globais, quantitativas ou temporais, que possam repercutir sobre o poder soberano dos Estados em relação ao uso de seus recursos naturais. O Brasil reconhece, porém, a importância de ser constituir objetivos globais estratégicos que possam ser traduzidos de forma soberana por cada país em programas, ações e metas nacionais de acordo com suas capacidades, recursos e prioridades.
7. Entre os objetivos estratégicos o Brasil destaca: o aumento da área florestal protegida e manejada de forma sustentável; a reversão da perda de cobertura florestal no mundo; a erradicação da pobreza nas áreas florestais e o fortalecimento das comunidades locais; o aumento do mercado e do valor econômico dos recursos da floresta oriundos do manejo sustentável da floresta; o aumento siginificativo da cooperção internacional na área de financiamneto, transferência de tecnologia e capacitação; e a promoção de compromissos políticos de longo prazo, de modo a fortalecer ações no campo institucional, ambiental, econômico e social de países em desenvolvimento.
8. No plano institucional, as deficiências para o levantamento de dados, realização de inventários, controle do desmatamento e da degradação ambiental revelam ser prioritário o desenvolvimento das capacidades nacionais, sobretudo de instituições sólidas e de recursos humanos com elevada qualificação técnica. A delegação defenderá, nesse sentido, o estabelecimento de um mecanismo de facilitação para melhor intercambiar experiências e boas práticas, bem como para facilitar o acesso dos países em desenvolvimento às melhores tecnologias para o manejo sustentável de florestas e o aumento do valor agregado “in situ” dos produtos florestais. Desse modo, o Brasil vê com interesse o estabelecimento de uma “clearing house”.
9. Faz-se essencial apoiar e aperfeiçoar a elaboração de relatórios nacionais sobre políticas e medidas implementadas para o cumprimento das pospostas de ação do IPF/IFF. O Brasil acredita que a atividade de relatar não deve se referir apenas às atividades de conservação e manejo de florestas, mas, também às ações de provisão de recursos financeiros e de transferência de tecnologia.
10. Deve ser salientado o papel de organismos regionais e sub-regionais – como, por exemplo, a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) – como instâncias de coordenação para a busca de concertação de políticas e elaboração de instrumentos com vistas ao desenvolvimento sustentável, incluindo a formulação e a implementação de uma agenda regional de temas específicos relativos à gestão sustentável das florestas.
11. Para o Brasil, os esforços nacionais para alcançar objetivos globais em matéria de florestas somente alcançarão os resultados almejados quando forem disponibilizados recursos financeiros novos e adicionais, transferência de tecnologia e abertura de mercados a bens e serviços florestais, conforme as orientações previstas na Declaração do Milênio.