A COMPLEXIDADE DAS LEGISLAÇÕES ESTADUAIS

A silvicultura brasileira é, indiscutivelmente, a atividade rural que possui o maior número de instrumentos legais para sua regulamentação. Qualquer produtor rural pode a qualquer momento, em qualquer estado, iniciar o cultivo de arroz, feijão, soja, pinhão manso, capim das arábias ou goiabeira do Marfim, sem dar satisfação a ninguém. Mas se o plantio for de eucalipto ou pinus, aí as coisas mudam. Só em alguns estados, e quando se trata de pequenas áreas, é que o proprietário tem liberdade de uso das suas terras sem nenhuma burocracia. Há estados em que é inacreditável a complexidade da burocracia! Documentos comprobatórios de posse da terra, de averbação da Reserva Legal, demarcação de APP´s, mapas, descrições, relatórios, inventários, pagamentos de taxas, requerimentos de autorizações, licenças, etc. Nada que enriqueça o empreendimento. E o pior; nada que impeça que o empreendedor cumpra todo esse ritual e faça uma floresta de péssima qualidade e sem nenhum respeito às necessidades técnicas, ambientais e sociais. São exigências que não trazem nenhum benefício à floresta, ao produtor e à sociedade. No caso de plantios em pequenas áreas, as exigências feitas em alguns estados só servem para desestimular o produtor. É um verdadeiro desperdício de tempo e de recursos dos órgãos governamentais. Outro fato que merece destaque é a diferença de tratamento que o mesmo assunto, de uma mesma empresa recebe em estados diferentes. Num estado, exige-se averbação da Reserva, mapas com as APP´s, inventário florestal, autorização para limpeza das áreas, licença para plantio, licença ambiental e, dependendo do tamanho da área a ser plantada, o EIA-RIMA. Um processo que só se conclui, no mínimo em 120 dias, mas que pode se arrastar até por anos! Em outro estado, essa mesma empresa, apenas declara que vai eliminar determinado volume de madeira para limpeza, independente do que tenha, mas dentro dos parâmetros legais e basta! É o suficiente para se iniciar os serviços de campo e não se fala mais nisso. À complexidade burocrática de alguns estados, deve-se acrescentar, ainda, a falta de estrutura dos órgãos estaduais e a conseqüente demora no encaminhamento dos procedimentos processuais. Todos perdem. O estado que espanta e assusta investidores, as empresas que atrasam seus plantios e a sociedade que continua sem empregos! O natural seria que todos, a princípio, tivessem liberdade para executar seus trabalhos tendo o Código Florestal como referência, as normas estabelecidas com respeito às Unidades de Conservação - UC´s e as peculiaridades regionais bem definidas. Caso uma fiscalização, que poderia ser feita a qualquer momento, identifique uma infração, que se puna com todo o rigor da lei o infrator e o profissional responsável pelo empreendimento. Isso daria condição para que os empreendimentos se desenvolvessem sem as amarras burocráticas, mas ficariam sujeitos à imediata interrupção, nos casos de um descumprimento legal. É assim que acontece com a soja, com o milho, com toda a agricultura e pecuária. É possível imaginar o que seria da agricultura se, todo ano, tivesse que se sujeitar às autorizações e licenças exigidas para a silvicultura? Só a silvicultura está presa a essas exigências discriminatórias. Uma simplificação burocrática arrojada vai exigir, também, alterações em Resoluções do Conama. Não serão tão simples, mas são necessárias! No entanto, com certeza, nenhuma discussão vai avançar, sem que antes os governos estaduais tenham se conscientizado desses problemas e tomado providências para eliminá-los em seus próprios estados. Destravando a burocracia florestal de alguns estados brasileiros, estaremos, de fato, abrindo novas fronteiras para expansão da silvicultura e gerando milhares de empregos, exatamente nas regiões mais carentes e para os brasileiros mais necessitados!


Nelson Barboza Leite – Conselho Consultivo da SBS